quarta-feira, 16 de dezembro de 2015

IRPF - Como ter mais desconto no Imposto de Renda em 2016


Atenção com recibos: a Receita Federal tem intensificado a fiscalização destes documentos emitidos por autônomos

Mesmo que você esteja pensando apenas nas festa de fim de ano, o iG preparou uma lista para que você lembre que ainda é possível usar alguns artifícios para aumentar sua restituição do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016 (ano-base 2015).

Ainda dá tempo de se beneficiar da lei que permite abater gastos com saúde e educação ou deduzir serviços pagos para profissionais autônomos, entre outros. Mas atenção com recibos, pois a Receita Federal tem intensificado a fiscalização destes documentos emitidos por trabalhadores autônomos – para evitar fraudes e perda de arrecadação.

Médicos, advogados, dentistas, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e psicanalistas terão de informar mensalmente o CPF dos clientes para os quais emitiram recibos, com os valores cobrados pelos serviços. Antes, esses profissionais informavam o total de sua prestação de serviço por mês, sem indicar o CPF dos clientes.

O objetivo da Receita com essa novidade é fazer o cruzamento das informações. Portanto, as informações que você presta na declaração e que o médico, por exemplo, emite na guia de recolhimento de imposto dele têm e bater exatamente.

REFORMA DO IMÓVEL: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.

GASTO COM DOMÉSTICO: o INSS pago pelo patrão ao empregado doméstico pode ser abatido no limite de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). Pode ser descontado do imposto devido. O valor deve ser atualizado pela Receita Federal.

PENSÃO ALIMENTÍCIA: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.

IMPLANTE DENTÁRIO: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.

GASTO COM SAÚDE NO EXTERIOR: consultas ou internações médicas em outro país também permitem pagar menos Imposto de Renda, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.

ALUGUEL: os gastos que o locador tiver com corretagem e administração podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.

PRÓTESES: compra do item pode ser descontada do IR devido pelo contribuinte .

PLANO DE SAÚDE: não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes.

PLANO DE PREVIDÊNCIA: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar deduções legais (DDA)

CADEIRA DE RODAS: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.

CURSO UNIVERSITÁRIO: gastos com graduação ou pós-graduação permitem abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano.

CIRURGIA PLÁSTICA COM FIM DE SAÚDE: se o objetivo da intervenção não for estético, é possível abater a despesa na declaração. É o caso de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.

DENTISTA: tratamentos dentários como canal ou extração do dente estão na lista, além as consultas.

FISIOTERAPIA: gastos com tratamento de reabilitação com terapeutas permitem abater o IR

PSICÓLOGO: tratamento psicológico ou psiquiátrico entram na lista das despesas médicas que abatem o imposto

CONSULTAS E EXAMES: visitar o médico e fazer um check up de rotina permitem abater as despesas do IR.

ESCOLA: as despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis até R$ 3.561,50 por ano. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio.

Fonte: economia.ig.com.br

segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

ECD – Alteração do prazo de entrega e a exigência a partir de 2016

Através da Instrução Normativa RFB 1.594/2015 ocorreram alterações para as normas relativas à ECD, dentre as quais destacamos:

1. Ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016:

I – as pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a manter escrituração contábil, nos termos da alínea “c” do § 2º do art. 12 e do § 3º do art. 15, ambos da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que no ano-calendário, ou proporcional ao período a que se refere:

a) apurarem Contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita – CPRB, e PIS sobre a Folha de Salários, cuja soma seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou

b) auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais); e

II – as pessoas jurídicas tributadas com base no Lucro Presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei 8.981/1995 (ou seja, aquelas que mantêm escrituração contábil completa sem optar por apresentar ao fisco apenas o Livro Caixa).

2. O prazo de entrega será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração (até 2015, o prazo era junho).

Fonte: IN RFB Nº 1.594/2015

Alterado o Prazo de entrega da ECD e da ECF PARA 2016



A Receita Federal acaba de divulgar alteração no prazo de entrega da ECF e da ECD – as escriturações contábeis ano base 2015.

Em 2016, a ECF (Escrituração Contábil Fiscal) passa a ser entregue no último dia de junho com prazo final para 30/06/2016 e a ECD (Escrituração Contábil Digital) passa a ser entregue até o último dia de maio, portanto prazo final em 31/05/2016.