Atenção com recibos: a Receita Federal tem intensificado a fiscalização destes documentos emitidos por autônomos
Mesmo que você esteja pensando apenas nas festa de fim de ano, o iG
preparou uma lista para que você lembre que ainda é possível usar alguns
artifícios para aumentar sua restituição do Imposto de Renda Pessoa
Física em 2016 (ano-base 2015).
Ainda dá tempo de se beneficiar da lei que permite abater gastos com saúde e educação ou deduzir serviços pagos para profissionais autônomos, entre outros. Mas atenção com recibos, pois a Receita Federal tem intensificado a fiscalização destes documentos emitidos por trabalhadores autônomos – para evitar fraudes e perda de arrecadação.
Médicos, advogados, dentistas,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e
psicanalistas terão de informar mensalmente o CPF dos clientes para os
quais emitiram recibos, com os valores cobrados pelos serviços. Antes,
esses profissionais informavam o total de sua prestação de serviço por
mês, sem indicar o CPF dos clientes.
O objetivo da Receita com
essa novidade é fazer o cruzamento das informações. Portanto, as
informações que você presta na declaração e que o médico, por exemplo,
emite na guia de recolhimento de imposto dele têm e bater exatamente.
REFORMA DO IMÓVEL: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o
contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e,
assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite
pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
GASTO COM DOMÉSTICO: o
INSS pago pelo patrão ao empregado doméstico pode ser abatido no limite
de R$ 1.152,88 (incluindo 13º salário e férias). Pode ser descontado do
imposto devido. O valor deve ser atualizado pela Receita Federal.
PENSÃO ALIMENTÍCIA: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial
ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na
declaração.
IMPLANTE DENTÁRIO: Assim como outras próteses, este
item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com
saúde.
GASTO COM SAÚDE NO EXTERIOR: consultas ou internações
médicas em outro país também permitem pagar menos Imposto de Renda,
desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes
gastos.
ALUGUEL: os gastos que o locador tiver com corretagem e
administração podem ser abatidos do Imposto de Renda. É preciso
comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.
PRÓTESES: compra do item pode ser descontada do IR devido pelo contribuinte .
PLANO DE SAÚDE: não há limite para abater os gastos com o seguro de
saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes.
PLANO DE PREVIDÊNCIA: Quem possui um plano de previdência complementar
no modelo PGBL pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes
relativos aos rendimentos tributados feitos no ano-calendário e optar
deduções legais (DDA)
CADEIRA DE RODAS: a compra deste item,
assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista
para o abatimento do Imposto de Renda.
CURSO UNIVERSITÁRIO: gastos com graduação ou pós-graduação permitem abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano.
CIRURGIA PLÁSTICA COM FIM DE SAÚDE: se o objetivo da intervenção não
for estético, é possível abater a despesa na declaração. É o caso de
reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
DENTISTA: tratamentos dentários como canal ou extração do dente estão na lista, além as consultas.
FISIOTERAPIA: gastos com tratamento de reabilitação com terapeutas permitem abater o IR
PSICÓLOGO: tratamento psicológico ou psiquiátrico entram na lista das despesas médicas que abatem o imposto
CONSULTAS E EXAMES: visitar o médico e fazer um check up de rotina permitem abater as despesas do IR.
ESCOLA: as despesas com matrícula e mensalidade são dedutíveis até R$
3.561,50 por ano. O benefício é válido para curso infantil, fundamental,
e ensino médio.
Fonte: economia.ig.com.br