quarta-feira, 15 de agosto de 2018

INTANGÍVEL GERADO INTERNAMENTE – CPC 04


1 – INTRODUÇÃO

O CPC 04 objetiva definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outros Pronunciamentos, e a mensuração do valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.

Um intangível pode ser adquirido em sua forma definitiva ou pode ser gerado internamente, produzido, dentro da empresa. Se a aquisição se der sob a forma acabada, sem que o bem necessite passar por processo de desenvolvimento, deve ser totalmente capitalizado, e se por outro lado, resultar de um processo de desenvolvimento interno, os custos incorridos podem ser capitalizados somente após a possibilidade de determinação de sua viabilidade tecnológica e caso os benefícios econômicos futuros possam ser medidos, e ainda, se houver a intenção de uso ou de venda.

Envolve lançamento de produtos como os softwares, uma nova marca de refresco, um novo medicamento ou um novo modelo de veículo. Em todos pode-se identificar a fase de pesquisa e a fase de desenvolvimento, e são inegáveis os custos em cada uma dessas fases, e alguns serão reconhecidos como despesas e outros como intangível.

Os gastos incorridos antes da comprovação da viabilidade econômica, financeira, ou tecnológica devem ser registrados como despesa.

Neste procedimento temos como foco os gastos gerados para obtenção de um ativo intangível internamente e seu reconhecimento como despesa ou diretamente como intangível.


2 – O ATIVO INTANGÍVEL GERADO INTERNAMENTE

Quando uma empresa decide lançar um novo produto no mercado, o mesmo passa inicialmente pela fase da pesquisa para fins de ser analisada a sua aceitação no mercado, a competitividade com outros produtos, as inovações que deverão ser implementadas em relação aos produtos já existentes, quais serão seus potenciais fornecedores e/ou consumidores, a capacitação da equipe de trabalho, as diferentes áreas que serão envolvidas no projetos, os aspectos legais necessários para que o projeto se desenvolva, a necessidade de licenças especiais e até a repercussão na esfera tributária.

As aplicações de recursos em pesquisa e desenvolvimento podem gerar um Ativo Intangível. É um ativo não monetário identificável sem substância física, capaz de gerar benefícios econômicos futuros.

Nem sempre é fácil avaliar se um Ativo Intangível gerado internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às dificuldades para:

Identificar se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios econômicos futuros esperados; e determinar com confiabilidade o custo do ativo. Em alguns casos não é possível separar o custo incorrido com a geração interna do Ativo Intangível do custo da manutenção ou melhoria do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente ou com as operações regulares (do dia a dia) da entidade.

Para avaliar se um Ativo Intangível gerado internamente atende aos critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração do ativo:

Na fase de pesquisa; e/ou na fase de desenvolvimento.

Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase de desenvolvimento de projeto interno de criação de Ativo Intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido apenas na fase de pesquisa.

Com este objetivo se justifica o zelo pelo registro dos dispêndios ocorridos com observância do Pronunciamento Técnico CPC (Comitê de Pronunciamentos Contábeis) nº 04 que trata do ativo intangível, e segundo suas orientações, deve-se criar contas específicas para registro ou no Ativo Intangível ou na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE para cada projeto em andamento para se proceda as apropriações mensais de todos os gastos incorridos.

3 – A PESQUISA E O DESENVOLVIMENTO

A fase da Pesquisa difere da fase de Desenvolvimento, e na hipótese em não seja possível à empresa diferenciar uma da outra, o gasto com o projeto deverá ser reconhecido apenas na fase de pesquisa.
A pesquisa é o processo de estudo planejado e realizado com a expectativa de adquirir novo conhecimento técnico e científico em determinada área ou produto.

Nenhum Ativo Intangível resultante de pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos
São exemplos de atividades de pesquisa:
  1. a) Atividades destinadas à obtenção de novo conhecimento;
  2. b) Busca, avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de pesquisa ou outros conhecimentos;
  3. c) Busca de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços; e
  4. d) Formulação, projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou serviços novos ou aperfeiçoados.
Desenvolvimento é a aplicação da pesquisa realizada e conhecimento adquirido, visando um novo produto (um processo, um sistema, um equipamento, etc.) ou o aprimoramento de um produto já existente, para depois de concluído fabricá-lo ou para uso próprio.
Um Ativo Intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
  1. a) Projeto, construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou pré-utilização;
  2. b) Projeto de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova tecnologia;
  3. c) Projeto, construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e
  4. d) Projeto, construção e teste da alternativa escolhida de materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou aperfeiçoados.
Para demonstrar como um Ativo Intangível gerará prováveis benefícios econômicos futuros, a entidade deve avaliar os benefícios econômicos a serem obtidos por meio desse ativo com base nos princípios do Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

Se o ativo gerar benefícios econômicos somente em conjunto com outros ativos, deve ser considerado o conceito de unidades geradoras de caixa previsto no Pronunciamento Técnico CPC 01 (R1).

Na fase de desenvolvimento de projeto interno, a entidade pode, em alguns casos, identificar um ativo intangível e demonstrar que este gerará prováveis benefícios econômicos futuros, uma vez que a fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a fase de pesquisa.

4 – EXEMPLOS DE CUSTO DE ATIVO INTANGÍVEL GERADO INTERNAMENTE

O custo do Ativo Intangível gerado internamente que se qualifica para o reconhecimento contábil se restringe à soma dos gastos incorridos a partir da data em que o Ativo Intangível atende aos critérios de reconhecimento.

Não é possível nesta fase, a reintegração de gastos anteriormente reconhecidos como despesa.
Exemplos citados no CPC 04:

Uma entidade está desenvolvendo novo processo de produção. No exercício de 20X5, os gastos incorridos foram de $ 1.000, dos quais $ 900 foram incorridos antes de 1º de dezembro de 20X5 e $ 100 entre essa data e 31 de dezembro de 20X5. A entidade está apta a demonstrar que em 1º de dezembro de 20X5 o processo de produção atendia aos critérios para reconhecimento como ativo intangível. O valor recuperável do know-how incorporado no processo (inclusive futuras saídas de caixa para concluí-lo e deixá-lo pronto para uso) está estimado em $ 500.

Ao final de 20X5, o processo de produção está reconhecido como ativo intangível ao custo de $ 100 (gasto incorrido desde a data em que os critérios de reconhecimento foram atendidos, ou seja, 1º de dezembro de 20X5). Os gastos de $ 900 incorridos antes de 1º de dezembro de 20X5 devem ser reconhecidos como despesa porque os critérios de reconhecimento só foram atendidos nessa data, não podendo ser incluídos no custo do processo de produção reconhecido na data do balanço.

No exercício de 20X6, os gastos incorridos são de $2.000. Ao final de 20X6, o valor recuperável do know-hown incorporado no processo (inclusive futuras saídas de caixa para concluí-lo e deixá-lo pronto para uso) está estimado em $1.900.

Ao final de 20X6, o custo do processo de produção é de $ 2.100 (gastos de $ 100 reconhecidos no final de 20X5 mais $ 2.000 reconhecidos em 20X6). A entidade deve reconhecer uma perda de valor de $ 200 para ajustar o valor contábil do processo antes dessa perda de valor ($ 2.100) ao seu valor recuperável ($ 1.900). Essa perda por redução no valor recuperável será revertida em um período posterior se os requerimentos de reversão de perda de valor, previstos no Pronunciamento Técnico CPC 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, forem atendidos.

5 – AS DESPESAS COM PESQUISA E DESENVOLVIMENTO

Segundo o CPC 04, os gastos realizados com as pesquisas e desenvolvimento de produtos devem observar o regime de competência e de prudência, devendo ser reconhecidos como despesa quando incorridos ou como ativo intangível.

Durante a fase de pesquisa não se pode demonstrar claramente que o ativo intangível poderá gerar benefícios econômicos futuros, mesmo que seu custo possa ser mensurado confiavelmente, daí estes gastos incorridos durante esta fase serem reconhecidos imediatamente como despesas.

DÉBITO: Gastos com Pesquisa/Desenvolvimento – Conta de Resultado
CRÉDITO: Contas a Pagar – Ativo Circulante

Na fase de desenvolvimento, em alguns casos, de pode demonstrar que o ativo intangível irá gerar benefícios econômicos futuros, assim, quando tal demonstração for possível, os gastos poderão ser capitalizados.

5.1 – GASTOS QUE DEVEM SER ATRIBUÍDOS AO CUSTO DO ATIVO INTANGÍVEL GERADO INTERNAMENTE

O custo do Ativo Intangível gerado internamente inclui todos os gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração.

Podemos citar como exemplos de custos diretamente atribuíveis:

Gastos com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do Ativo Intangível; custos de benefícios a empregados (conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefícios a Empregados) relacionados à geração do Ativo Intangível; taxas de registro de direito legal; e amortização de patentes e licenças utilizadas na geração do Ativo Intangível.

Os seguintes itens não são componentes do custo de Ativo Intangível gerado internamente:
Gastos com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto se tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do ativo para uso; ineficiências identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes do ativo atingir o desempenho planejado; e gastos com o treinamento de pessoal para operar o ativo.

5.2 – RECONHECIMENTO COMO DESPESA

Ocorrendo pesquisa ou desenvolvimento de produto ou aprimoramento, aperfeiçoamento, de produto que não agregue mais valor gerando um ativo monetário (um novo produto, peça ou material), os gastos efetuados devem ser registrados diretamente no resultado como em despesas em conta específica, contabilizando seus custos:

DÉBITO: Despesas de Produção – Projeto Produto “ABC” – Conta de Resultado
CRÉDITO: Obrigações A Pagar – Passivo Circulante


Os gastos com um item intangível devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos, exceto se:

Fizerem parte do custo do Ativo Intangível que atenda aos critérios de reconhecimento do mesmo; ou o item for adquirido em uma combinação de negócios e não puder ser reconhecido como Ativo Intangível. Nesse caso, esse gasto (incluído no custo da combinação de negócios) deve fazer parte do valor atribuível ao ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) na data de aquisição (Ver Pronunciamento Técnico CPC 15).

Podem incorrer gastos para gerar benefícios econômicos futuros à entidade, sem a aquisição ou criação de um Ativo Intangível ou outros ativos passíveis de serem reconhecidos.

No caso do fornecimento de produtos, a entidade deve reconhecer esse gasto como despesa quando tiver o direito de acessar aqueles produtos.

No caso do fornecimento de serviços, a entidade deve reconhecer o gasto como despesa quando receber os serviços. Por exemplo, gastos com pesquisa devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos (ver item 54), exceto quando forem adquiridos como parte de uma combinação de negócios.

Exemplos de outros gastos a serem reconhecidos como despesa quando incorridos:

Gastos com atividades pré-operacionais destinadas a constituir a empresa (ou seja, custo do início das operações), exceto se estiverem incluídas no custo de um item do ativo imobilizado, conforme Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado. O custo do início das operações pode incluir custos de estabelecimento, tais como custos jurídicos e de secretaria, incorridos para constituir a pessoa jurídica, gastos para abrir novas instalações ou negócio (ou seja, custos pré-abertura) ou gastos com o início de novas unidades operacionais ou o lançamento de novos produtos ou processos; gastos com treinamento; gastos com publicidade e atividades promocionais (incluindo envio de catálogos); e gastos com remanejamento ou reorganização, total ou parcial, da entidade.

Gastos com um item intangível reconhecidos inicialmente como despesa não devem ser reconhecidos como parte do custo de ativo intangível em data subsequente, conforme o item 71 do CPC 04 (R1).

5.3 – RECONHECIMENTO COMO ATIVO INTANGÍVEL

Considerando que o projeto de pesquisa e desenvolvimento vá gerar benefícios econômicos futuros e originar um ativo não monetário, ou seja, sem substância física, seus custos serão registrados observando-se que os deverão ser lançados os gastos com a folha de salários, os encargos incidentes sobre a folha de salários, os produtos e materiais utilizados, as ferramentas, a depreciação dos elementos do ativo, e sempre vinculados a um determinado projeto.

DÉBITO: Projeto Produto “ABC” – Ativo Não Circulante – Intangível
CRÉDITO: Fornecedores a Pagar – Passivo Circulante


Fonte: LegisWeb

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

ALTERAÇÃO CONTRATUAL - CISÃO PARCIAL



NOME DA EMPRESA .............................

CNPJ ………… ….. ALTERAÇÃO CONTRATUAL



……………….(nome completo do sócio), nacionalidade, naturalidade, estado civil, regime de bens (se casado), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF, documento de identidade, seu número, órgão expedidor e UF onde foi emitida (documentos válidos como identidade: carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação – modelo com base na Lei nº 9.503, de 23.9.97), domicílio e residência (tipo e nome do logradouro, número, bairro/distrito, município, Unidade Federativa e CEP) e

………………………………………. (nome, etc.);

únicos sócios da ……………………… Ltda., com sede na ……………………………………………. (endereço completo: tipo, nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito, município,  Unidade Federativa e CEP), registrada na Junta Comercial de ……….(estado), sob o NIRE ………………………………. e inscrita no CNPJ sob o nº ……………………. resolvem, promover alteração do contrato social, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1ª – Aprovar a proposta de cisão parcial do patrimônio líquido contábil da sociedade nos termos do Protocolo (documento número 01) no valor de R$ ……… (………. reais).

CLÁUSULA 2ª: Aprovar, sem restrições, a indicação dos seguintes peritos para procederem à avaliação do patrimônio líquido cindido:

(indicar 3 peritos que assinarão o respectivo laudo, informando nome completo, qualificação, estado civil, nacionalidade, residência, número de identidade e CPF), além da inscrição no CRC respectivo (no caso de avaliação a valor contábil), ou CREA, no caso de avaliação a valores de mercado).

CLÁUSULA 3ª – Os peritos previamente cientificados de suas escolhas, apresentaram de imediato o Laudo de Avaliação (documento número 2), elaborado com base no valor contábil em balanço ajustado de ….. de ……. de ……, que após lido e feitas as indagações necessárias, foi aprovado sem quaisquer restrições pelos sócios.

CLÁUSULA 4ª – Em face da aprovação dos documentos, relativos á cisão, foi considerado cindido o patrimônio líquido da sociedade, em R$ ……… (……. reais), sem redução do capital social, mantendo-se inclusive o mesmo número de quotas que compõe o capital social.

Todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no ato constitutivo da sociedade e alterações posteriores, não abrangidas pelo presente instrumento, permanecem em vigor.

Assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em ….. vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data:



_____________________________
Assinaturas dos sócios



Testemunhas:

1ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:

2ª) Ass. _________________________
Nome:
RG:
Anexar á alteração contratual:


Documento 1 – Protocolo de Cisão
Documento 2 – Laudo de Avaliação do Patrimônio Líquido


quinta-feira, 2 de agosto de 2018

ATENÇÃO PARA COMUNICAÇÃO DE INATIVIDADE À JUNTA COMERCIAL


30 jul 2018 - Contabilidade / Societário

Alerta: o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a Cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”, assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.
A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10 anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser publicado em jornal de grande circulação, informando que estará disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente alteração.
A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o prazo previsto de 10 anos.
Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº 5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI.

Fonte: http://contadores.cnt.br

terça-feira, 17 de abril de 2018

FLUXO DE CAIXA - NBC TG 1000

FLUXO DE CAIXA - NBC TG 1000


Fonte: LegisWeb


1 - INTRODUÇÃO

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Resolução CFC nº 1.255 de 2009 aprovou a NBC TG 1000 onde estabeleceu normas a serem adotadas pelas pequenas e médias empresas.
Neste procedimento abordaremos os aspectos para elaborar a Demonstração dos Fluxos de caixa (DFC) para as empresa que adotarem a NBC TG 1000.

2 - CONCEITOS

A Demonstração dos Fluxos de Caixa se tornou obrigatória com a publicação da Lei 11.638/2007, substituindo a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) que foi extinta.
A Resolução CFC  1418/2012, que aprova a ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, no item que trata das Demonstrações contábeis, assim dispõe:
"26.A entidade deve elaborar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas ao final de cada exercício social. Quando houver necessidade, a entidade deve elaborá-los em períodos intermediários.
27.A elaboração do conjunto completo das Demonstrações Contábeis, incluindo além das previstas no item 26, a Demonstração dos Fluxos de Caixa, a Demonstração do Resultado Abrangente e a Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, apesar de não serem obrigatórias para as entidades alcançadas por esta Interpretação, é estimulada pelo Conselho Federal de Contabilidade."
O objetivo da DFC é de fornecer aos usuários das demonstrações contábeis informações acerca das alterações de caixa da entidade para um período contábil, assim, ajudando o usuário na análise da capacidade da entidade gerar caixa e equivalentes de caixa.
A necessidade da administração do caixa é importante no sentido de que ele seja suficiente para atender as demandas que ocorrerão no futuro. Deve haver um equilíbrio no caixa entre a falta de caixa que pode ocasionar empréstimos e o excesso de caixa implicando o custo de oportunidade.
Analisando a DFC com as demais demonstrações financeiras fica possível avaliar algumas situações:
a) se a empresa pode gerar futuros fluxos líquidos positivos de caixa;
b) se a empresa tem recursos para honrar seus compromissos, pagar valores de dividendos;
c) liquidez, solvência e a flexibilidade financeira da empresa;
d) avaliar o grau de precisão das estimativas passadas de fluxos futuros de caixa.
Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalente de caixa.
Caixa compreende os numerários em espécie e depósitos bancários disponíveis.
Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, com baixo risco de realização, que são mantidas com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros fins.
 
 

3 - INFORMAÇÕES DEMONSTRADAS NOS FLUXOS DE CAIXA

A entidade deve apresentar a demonstração dos fluxos de caixa demonstrando as movimentações de caixa para o período de divulgação classificados em atividades operacionais, investimento e financiamento.
A divulgação do fluxo de caixa da atividade operacional é feita separadamente das atividades de investimento e financiamento.
A classificação correta das movimentações de caixa das inúmeras transações dos três grupos de atividades e a definição dos investimentos considerados como equivalentes de caixa devem ser objeto de atenção tanto do responsável pela elaboração quanto do usuário externo da informação ao analisar a DFC. A classificação correta facilita o entendimento para o empresário, pois fica claro de onde entrou ou saiu o recurso do caixa.
O acompanhamento e planejamento dos fluxos financeiros da entidade tornam-se fundamental para evitar que esses fluxos levem a empresa a situações como a insolvência e garantir a continuidade dos negócios.
Analisando os períodos passados o gestor consegue compreender os efeitos de cada ação no seu caixa e a visão de futuro permite que ele verifique com mais clareza os efeitos suas ações no futuro, possibilitando uma tomada de decisão mais embasada e planejada.
 
 

3.1 - ATIVIDADE OPERACIONAL

Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade, todas as atividades que estão diretamente ligadas à produção e a entrega de bens ou serviços, exceto os definidos como atividades de investimento e financiamento.
Exemplos de atividade operacional:
a) recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços;
b) recebimentos de caixa decorrentes de royalties, honorários, comissões e outras receitas;
c) pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços;
d) pagamentos de caixa a empregados e em conexão com a relação empregatícia;
e) pagamentos ou restituição de tributos sobre o lucro, a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento; e
f) recebimentos e pagamentos de investimento, empréstimos e outros contratos mantidos com a finalidade de negociação, que são similares aos estoques adquiridos especificamente para revenda.
Na atividade operacional, o fluxo de caixa pode ser apresentado pelos métodos indireto e direto:
 
 

3.1.1 - MÉTODO INDIRETO

Nesse método o lucro líquido é ajustado pelos efeitos das transações que não envolvam caixa (eventos passados ou futuros) se transformando em caixa.
Exemplos de ajustes:
a) mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
b) itens que não afetam o caixa, tais como depreciação, provisões, tributos diferidos, receitas (despesas) contabilizadas pela competência, mas ainda não recebidas (pagas), ganhos e perdas de variações cambiais não realizadas, lucros de coligadas e controladas não distribuídos, participação de não controladores; e
c) todos os outros itens cujos efeitos sobre o caixa sejam decorrentes das atividades de investimento ou de financiamento.
 
 

3.1.2 - MÉTODO DIRETO

Esse método faz uma relação simples das entradas e saídas brutas de caixa, não fazendo a conciliação entre o lucro e o caixa.
Tal informação pode ser obtida:
a) dos registros contábeis da entidade; ou
b) ajustando-se as vendas, os custos dos produtos e serviços vendidos e outros itens da demonstração do resultado e do resultado abrangente referentes à:
1) mudanças ocorridas nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar durante o período;
2) outros itens que não envolvem caixa; e
3) outros itens cujos efeitos no caixa sejam decorrentes dos fluxos de caixa de financiamento ou investimento.
Optando pelo método direto, é incentivada a apresentação da conciliação entre o resultado líquido e o fluxo de caixa das atividades operacionais.
 
 

3.2 - ATIVIDADE DE INVESTIMENTO

Atividades de investimento relacionam-se com o aumento e diminuição dos ativos de longo prazo que a entidade utiliza para produção de bens e serviços, também são os investimentos que a empresa faz em curto prazo com o propósito específico de obter rendimento através de taxas de juros.
Exemplos de atividade de investimento:
a) pagamentos de caixa para aquisição de ativo imobilizado (incluindo os ativos imobilizados construídos internamente), ativos intangíveis e outros ativos de longo prazo;
b) recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado, intangível e outros ativos de longo prazo;
c) pagamentos para aquisição de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto desembolsos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda);
d) recebimentos de caixa resultantes da venda de instrumentos de dívida ou patrimoniais de outras entidades e participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto (exceto recebimentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou mantidos para negociação ou venda);
e) adiantamentos de caixa e empréstimos concedidos a terceiros;
f) recebimentos de caixa por liquidação de adiantamentos e amortização de empréstimos concedidos a terceiros;
g) pagamentos de caixa por contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento;
f) recebimentos de caixa derivados de contratos futuros, contratos a termo, contratos de opção e contratos de swap, exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação ou venda, ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento.
 
 

3.3 - ATIVIDADE DE FINANCIAMENTO

Atividades de financiamento são as atividades que resultam das alterações no tamanho e na composição do patrimônio líquido e dos empréstimos da entidade. É a captação de recursos próprios (aumento de capital pelo sócio) ou de terceiros (empréstimos e financiamentos).
Exemplos de atividade de financiamento:
a) caixa recebido pela emissão de ações ou quotas ou outros instrumentos patrimoniais;
b) pagamentos de caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações ou quotas da entidade;
c) caixa recebido pela emissão de debêntures, empréstimos, títulos de dívida, hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazo;
d) pagamentos para amortização de empréstimo;
e) pagamentos de caixa por um arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil (leasing) financeiro.
Nas atividades de Investimento e Financiamento, a entidade deve apresentar de forma separada as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos decorrentes das atividades de investimento e de financiamento. Os fluxos de caixa agregados derivados da aquisição ou alienação de controladas ou outras unidades de negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento.
 
 

4 - FLUXO DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA

As transações em moeda estrangeira devem ser registradas na moeda eu que estão expressas as demonstrações contábeis da entidade convertendo-se o montante utilizando a taxa cambial na data do fluxo de caixa, inclusive os fluxos de caixa da controlada no exterior.
Os ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa. Contudo, os efeitos que resultantes das mudanças da taxa de câmbio sobre os saldos de caixa e equivalentes de caixa deverão ser demonstrados de forma separada nos fluxos de caixa das atividades operacionais, de investimento e de financiamento, como parte da conciliação das movimentações de saldo.
 
 

5 - JUROS E DIVIDENDOS

A apresentação dos fluxos de caixa referentes a juros e dividendos recebidos e pagos deve ser feito de maneira separada e consistente, de período a período, como decorrentes das atividades operacionais, de investimento ou de financiamento.
A classificação dos juros pagos, dos juros e dividendos e outras distribuições de lucros recebidos podem ser como atividades operacionais, pois eles estão incluídos no resultado. Alternativamente, a entidade pode classificar como atividades de financiamento e de investimento, pois são custos de obtenção de recursos financeiros ou retorno sobre investimentos.
A classificação dos dividendos ou outras distribuições de lucro pagos como atividades de financiamento pois são custos de obtenção de recursos financeiros. Alternativamente, a entidade pode classificar como atividades operacionais, pois eles são pagos a partir dos fluxos de caixa operacionais.
Apesar de ter o poder de classificar algumas atividades alternativamente a escolha feita pela entidade deve ser consistente.
 
 

6 - TRIBUTOS SOBRE O LUCRO

Os tributos sobre o lucro devem ser apresentados de forma separada nos fluxos de caixa e classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais a não ser que possam ser especificamente identificados com as atividades de investimento e financiamento.
 
 

7 - TRANSAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE CAIXA

Devem ser evidenciadas em notas explicativas as transações de investimento e financiamento que afetem ativos e passivos, mas que não impactam o caixa.
Exemplos de transações que não envolvem o caixa:
a) aquisição de ativos assumindo diretamente o passivo relacionado ou por meio de arrendamento financeiro (leasing);
b) aquisição de entidade por meio de emissão de ações;
c) bem obtido por doação (exceto em dinheiro);
d) conversão de dívida em capital.
 
 

8 - COMPONENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA

A entidade deve demonstrar em notas explicativas a variação de dois períodos demonstrados no fluxo de caixa criando um item de saldo inicial (todas as saídas e entradas) para a conciliação dos saldos, apresentando também os componentes de caixa e equivalentes de caixa.
Se os valores de caixa e equivalentes de caixa apresentados na DFC forem idênticos aos valores descritos similarmente no balanço patrimonial fica dispensável a apresentação dessa conciliação.
 
 

9 - OUTRAS DIVULGAÇÕES

A entidade deve divulgar, juntamente com um comentário da administração, os valores dos saldos relevantes de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não estejam disponíveis para uso da entidade por motivo contratual ou qualquer outro motivo que impossibilite a entidade de usa-lo.
 
 

10 - EXEMPLO

Nesse item vamos exemplificar a demonstração dos fluxos de caixas pelo método direito e indireto. Lembrando que apenas na atividade operacional é que existem duas formas de elaboração, na atividade de investimento e de financiamento a elaboração é sempre a mesma.
 
 

10.1 - EXEMPLO DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA PELO MÉTODO DIRETO



FLUXO DE CAIXA - MÉTODO DIRETO
R$
R$
Atividades Operacionais


Recebimento de clientes


Recebimento de juros


Duplicatas descontadas


Pagamentos


- à fornecedores de mercadorias


- de impostos


- de salários


- de juros


- despesas pagas antecipadamente


Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais





Atividades de Investimento


Recebimento pela venda de imobilizado


Pagamento pela compra de imobilizado


Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento





Atividades de Financiamento


Aumento de Capital


Empréstimos de curto prazo


Pagamento de dividendos


Caixa Líquido Gerado nas Atividades de Financiamento





Aumento Líquido no Caixa e Equivalente de Caixa


Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em X0


Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em X1



 
 

10.2 - EXEMPLO DA DEMONSTRAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA PELO MÉTODO INDIRETO



FLUXO DE CAIXA - MÉTODO INDIRETO
R$
R$
Atividades Operacionais


Lucro Líquido


(+) Depreciação


(-) Lucro na venda de imobilizado


(=) Lucro Ajustado


Aumento em duplicatas a receber


Aumento em PECLD


Aumento em duplicatas descontadas


Aumento em estoques


Aumento em despesas pagas antecipadamente


Aumento em fornecedores


Redução em provisão para IR a pagar


Redução em salários a pagar


Caixa Líquido Consumido nas Atividades Operacionais





Atividades de Investimento


Recebimento pela venda de imobilizado


Pagamento pela compra de imobilizado


Caixa Líquido Consumido nas Atividades de Investimento





Atividades de Financiamento


Aumento de Capital


Empréstimos de curto prazo


Pagamento de dividendos


Caixa Líquido Gerado nas Atividades de Financiamento





Aumento Líquido no Caixa e Equivalente de Caixa


Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em X0


Saldo de Caixa + Equivalente de Caixa em X1








quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

SIMPLES NACIONAL - ANEXO III

Exemplo básico de cálculo da alíquota efetiva:


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PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA

1 - INTRODUÇÃO

Até 31.12.1996, o art. 43 da Lei 8981/19995, admitia que fossem registradas como custo ou despesa operacional as importâncias necessárias à formação de provisão para créditos de liquidação duvidosa.
Contudo, o art. 14 da Lei 9430/1996, revogou, a partir de 1º.01.1997, o mencionado dispositivo legal, e, desde então, os valores registrados a esse título passaram a ser indedutíveis para fins da apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), o que fez com que a maioria das empresas deixasse de constituir a referida provisão.

A despeito da vedação da constituição da provisão para fins fiscais, a legislação societária (art. 183 , I, "b" da Lei 6.404/1976, estabelece que, no balanço patrimonial, os direitos e títulos de crédito devem ser ajustados ao valor de realização, ou seja, para fins societários, a constituição da provisão permanece válida.

Tecnicamente, a constituição da provisão encontra respaldo, principalmente, quando se analisa o princípio contábil da prudência, o qual determina a adoção do menor valor para os componentes do Ativo e do maior para os do Passivo, sempre que se apresentem alternativas igualmente válidas para à quantificação das mutações patrimoniais que alterem o Patrimônio Líquido - Resolução CFC 750/1993, art. 10 , caput).

Neste procedimento, além dos aspectos tributarios e fiscais,também enfatizamos as atualização dos novos  parâmetros para fins de constituição das provisões conforme definidos pela Lei 13.097/2015, em vigor a partir de 08/10/2014.


2 - CRITÉRIOS PARA CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

A provisão para créditos de liquidação duvidosa deve ser constituída com base em análise dos créditos a receber, executada em conjunto com os responsáveis pelo departamento de cobrança, com vistas a exercer um julgamento adequado sobre a probabilidade de inadimplência por parte dos clientes.
A provisão para créditos de liquidação duvidosa:
a) deve ser baseada na análise individual do saldo devedor de cada cliente, a ser efetuada e em conjunto com os responsáveis pelos setores de vendas e crédito e cobrança, de forma a exercer um julgamento adequado dos saldos incobrábeis;
b) deve ser devidamente considerada a experiência anterior da empresa com relação a prejuízos com créditos a receber. Essa análise pode ser feita por meio da comparação dos saldos totais de clientes ou de volumes de faturamento com os prejuízos reais ocorridos em anos anteriores na própria empresa;
c) devem ser também consideradas as condições de venda. A existência de garantias reais, por exemplo, anula ou reduz as perspectivas de perdas;
d) atenção especial deve ser dada às contas atrasadas e a clientes que tenham parte de seus títulos em atraso. Nesses casos, é importante a preparação de uma análise das contas a receber vencidas, preferencialmente comparativa com períodos anteriores.



2.1 - O QUE DIZ COMITÊ PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS (CPC)

Segundo o item 66 da Orientação OCPC 03 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensuração e Evidenciação (aprovado pela Resolução CFC nº 1.199/2009 , e pela Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2009) não admite a constituição de provisões para perdas esperadas, ou seja, provisões para perdas futuras para as quais não esteja associada a eventos passados.
No que diz respeito às provisões para créditos de liquidação duvidosa, a referida norma estabelece que somente deve ocorrer o reconhecimento de provisão para perdas por impairment (perda do valor recuperável dos ativos) quando houver evidências de que o montante do crédito não mais será recebido, no todo ou em parte.

Ainda segundo a referida norma, um ativo financeiro ou um grupo de ativos financeiros tem perda no seu valor recuperável, somente se, existir evidência objetiva dessa perda, como resultado de um ou mais eventos que ocorreram após o reconhecimento inicial do ativo (evento de perda) e se esse evento de perda tiver impacto nos fluxos de caixa futuros estimados do ativo financeiro ou do grupo de ativos financeiros que possa ser confiavelmente estimado.

Pode não ser possível identificar um único evento que tenha causado a perda no valor recuperável. Em vez disso, o efeito combinado de vários eventos pode ter causado a perda no valor recuperável. Por outro lado, as perdas esperadas como resultado de acontecimentos futuros, independentemente do grau de probabilidade, não devem ser reconhecidas.

A evidência objetiva de que um ativo financeiro ou um grupo de ativos tem perda no valor recuperável inclui dados observáveis que chamam a atenção do detentor do ativo a respeito dos seguintes eventos de perda:
a) significativa dificuldade financeira do emitente ou do devedor;
b) quebra de contrato, tal como descumprimento ou atraso nos pagamentos de juros ou d o principal;
c) o emprestador ou financiador, por razões econômicas ou legais relacionadas com as dificuldades financeiras do tomador do empréstimo ou do financiamento, oferece ao tomador uma condição que o emprestador ou financiador de outra forma não consideraria;
d) torna-se provável que o devedor vá entrar em processo de falência ou outra reorganização financeira;
e) desaparecimento de mercado ativo para esse ativo financeiro devido a dificuldades financeiras ; ou
f) dados observáveis indicando que existe decréscimo mensurável nos fluxos de caixa futuros estimados de um grupo de ativos financeiros desde o reconhecimento inicial desses ativos, embora o decréscimo ainda não possa ser identificado com os ativos financeiros individuais do grupo, incluindo:
f.1) alterações adversas no status de pagamento dos devedores do grupo (por exemplo, número crescente de pagamentos atrasados ou número crescente de devedores de cartão de crédito que atingiram o seu limite de crédito e estão apenas pagando a quantia mínima mensal); ou
f.2) as condições econômicas nacionais ou locais que se correlacionam com os descumprimentos relativos aos ativos do grupo (por exemplo, aumento na taxa de desemprego na área geográfica dos devedores, decréscimo nos preços das propriedades para hipotecas de determinado setor, decréscimo nos preços do petróleo para ativos de empréstimo a produtores de petróleo, ou alterações adversas nas condições da indústria que afetem os devedores do grupo).



3 - PERDAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS - CONTABILIZAÇÃO

A Lei 13.097/2015, estabeleceu novos parâmetros para fins da constituição das perdas dedutíveis em vigor a partir de 08/10/2014.
Para ser dedutível para fins fiscais, o registro contábil das perdas no recebimento de créditos deve ser efetuado a débito da conta de resultado, tendo como contrapartida ( RIR/1999 , art. 340):
a) a conta que registrou o crédito, no caso de créditos, sem garantia, de valor até R$ 5.000,00 por operação, vencidos há mais de seis meses;
b) a conta redutora do crédito, nas demais hipóteses previstas na lei fiscal, quais sejam:
b.1) créditos sem garantia, de valor acima de R$ 5.000,00 até R$ 30.000,00, por operação, vencidos há mais de um ano, que estejam em cobrança administrativa;
b.2) créditos sem garantia, de valor superior a R$ 30.000,00, vencidos há mais de um ano, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para o seu recebimento;
b.3) créditos com garantia (reserva de domínio do bem vendido, alienação fiduciária ou outra garantia real), vencidos há mais de dois anos, desde que iniciados e mantidos os procedimentos judiciais para seu recebimento ou arresto das garantias;
b.4) créditos contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observando-se o seguinte:
b.4.1) a dedução da perda será admitida a partir da data da decretação da falência ou da concessão da concordata, desde que a credora tenha adotado os procedimentos judiciais necessários para o recebimento do crédito;
b.4.2) a parcela do crédito cujo compromisso de pagar não houver sido honrado pela empresa concordatária poderá também ser deduzida como perda.


4 - COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS CONTÁBIL E FISCAL

Com vistas a compatibilizar os critérios fiscal e contábil de contabilização das perdas no recebimento de créditos, recomenda-se a criação de subcontas distintas para o registro em separado das parcelas dedutíveis e não dedutíveis das mencionadas perdas, conforme demonstrado a seguir:
a) como contas redutoras do Ativo Circulante:
a.1) Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível
a.2) Créditos Vencidos e não Liquidados - Dedutível
b) Como contas de resultado:
b.1) Provisão para Perdas no Recebimento de Créditos - Não Dedutível
b.2) Perdas no Recebimento de Créditos - Dedutível



5 - EXEMPLO PRÁTICO DE CONTABILIZAÇÃO


5.1 - CONSTITUIÇÃO DA PROVISÃO

Consideremos que determinada empresa, após efetuar a análise comentada no item 2, chegasse à conclusão de que o montante estimado dos créditos que não seriam recebidos no ano-calendário de 20X1 seria de R$ 100.000,00.
Nesse caso, em 31.12.20X1, a provisão para os créditos de liquidação duvidosa seria assim registrada:
Lançamento nº 1
Constituição da provisão para créditos de liquidação duvidosa.
D - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível (Conta de Resultado)
C - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível (Redutora do Ativo Circulante) R$ 100.000,00

5.2 - BAIXA DE CRÉDITOS NÃO LIQUIDADOS

Admitamos que, em março de 20X1, a empresa efetuasse a baixa de um crédito sem garantia no valor de R$ 20.000,00, vencido há mais de um ano.
Considerando-se que, conforme mencionado no item 2, a mencionada baixa é dedutível para fins fiscais, teríamos os seguintes lançamentos:
Lançamento nº 2
Reversão parcial da provisão indedutível para fins fiscais, constituída em 31.12.20X1.
D - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível (Redutora do Ativo Circulante)
C - Provisão para Perdas no Recebimento de Créditos - Não Dedutível (Conta de Resultado) R$ 20.000,00

Lançamento nº 3
Registro da perda no recebimento de créditos, dedutível para fins fiscais.
D - Perdas no Recebimento de Créditos - Dedutível (Conta de Resultado)
C - Créditos Vencidos e não Liquidados (Redutora do Ativo Circulante) R$ 20.000,00

5.3 - REVERSÃO DO SALDO NÃO UTILIZADO DA PROVISÃO

A boa técnica contábil recomenda o registro da reversão do saldo não utilizado da provisão, antes de ser constituída nova provisão para créditos de liquidação duvidosa, não sendo recomendável a prática de complementar o saldo da provisão, constituída no balanço anterior.

5.3.1 - EXEMPLO

A título de exemplo, vamos considerar determinada empresa cuja provisão para créditos de liquidação duvidosa, constituída em 31.12.X0, apresente, em 31.12.X1, saldo não utilizado de R$ 10.000,00. O registro contábil da reversão do referido valor seria assim efetuado:

Lançamento nº 4
Reversão do saldo não utilizado da provisão constituída em 31.12.X0.
D - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível (Redutora do Ativo Circulante)
C - Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - Não Dedutível (Conta de Resultado) R$ 10.000,00

5.4 - RECEBIMENTO DE CRÉDITO CONSIDERADO INCOBRÁVEL

O valor de crédito deduzido como perda, que vier a ser recuperado em qualquer época e a qualquer título, inclusive nos casos de novação da dívida ou do arresto dos bens recebidos em garantia real, deverá ser revertido a crédito de conta de resultado.

5.4.1 - EXEMPLO

Se aquele crédito de R$ 20.000,00, baixado como perda (Lançamento nº 3), vier a ser recuperado, deverão ser feitos os seguintes lançamentos contábeis:

1) Pelo recebimento da duplicata
D - Caixa ou Bancos Conta Movimento (Ativo Circulante)
C - Clientes (Ativo Circulante) R$ 20.000,00

2) Pela baixa do valor registrado em conta retificadora
D - Créditos Vencidos e não Liquidados (Redutora do Ativo Circulante)
C - Recuperação de Créditos (Conta de Resultado) R$ 20.000,00

terça-feira, 9 de janeiro de 2018

ATIVIDADES SUJEITAS AO FATOR "R"



Quando o fator “r”, que representa o resultado da divisão da massa salarial pelo faturamento nos últimos 12 meses, for igual ou superior a 28%, a tributação será na forma do Anexo III da LC 123/2006.


Quando o fator “r” inferior a 28%, a tributação será na forma do Anexo V da LC 123/2006.
Estarão sujeitas ao fator “r”:


Fisioterapia, arquitetura e urbanismo; medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem; odontologia e prótese dentária; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite; administração e locação de imóveis de terceiros; academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes; elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas; empresas montadoras de estandes para feiras; laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; medicina veterinária; serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação; representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; jornalismo e publicidade; agenciamento; bem como outros serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual não relacionados no art. 25-A, § 1º, III, IV e IX; § 2º, I, da Resolução CGSN 94/2011.


Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3