Considerando
que muitos profissionais da contabilidade utilizam procurações
eletrônicas da Receita Federal do Brasil para enviar as obrigações
acessórias de seus clientes, e a proximidade do prazo para o
encaminhamento da Escrituração Contábil Digital – ECD, prevista para 31
de maio, o Conselho Regional de Contabilidade esclarece:
Quanto à assinatura do administrador: o
envio da ECD não é apenas o cumprimento de uma obrigação acessória junto
a Receita Federal do Brasil para as pessoas jurídicas registradas na
Junta Comercial. É, também, o registro da sua escrituração contábil e,
como tal, requer a assinatura do profissional responsável pela
contabilidade e do administrador da mesma, atribuindo a cada um as
responsabilidades por este ato, de elaboração e aprovação das
demonstrações contábeis. Por tanto, não é recomendado que a ECD seja
assinada apenas pelo profissional da contabilidade, em sua função de
responsável técnico e como procurador do administrador, pois, nesse
caso, estaria assumindo as responsabilidades inerentes a gestão das
empresas, no que tange a aprovação das demonstrações contábeis.
Quanto à autenticação da ECD: a
autenticação de livros contábeis das empresas poderá ser feita por meio
do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, mediante a
apresentação de escrituração contábil digital. A autenticação dos livros
contábeis digitais será comprovada pelo recibo de entrega emitido pelo
Sped. Ou seja, não existe mais a necessidade de autenticar o Livro
Diário nas Juntas Comerciais, se este for enviado através da ECD.
Quanto às ECDs enviadas antes de
26/02/2016: São considerados autenticados os livros contábeis
transmitidos pelas empresas ao Sistema Público de Escrituração Digital –
SPED, até o dia 26/02/2016, ainda que não analisados pela Junta
Comercial,exceto quando tiver havido indeferimento ou solicitação de
providências por parte das Juntas Comerciais.
Fonte: CRC RS