A esta altura, provavelmente os trabalhos para preenchimento, validação
e entrega da Escrituração Contábil Fiscal em sua empresa já devem estar
ocorrendo a “todo vapor”. Não custa lembrar que se trata da
digitalização dos livros “Lalur” e “Lacs”, bem como de nova forma de
informar as antigas fichas da DIPJ – atentar inclusive que a numeração
dos registros faz alusão ao número que as fichas possuíam na DIPJ .
Estamos tratando aqui de uma obrigação acessória complexa e que, além
disto, fornece ao fisco informações de extrema relevância, desta maneira
tanto a área responsável por sua entrega como a área de tecnologia da
informação devem estar absolutamente focadas no cumprimento desta
obrigação no prazo e com correção de conteúdo, sabemos que toda entrega
inicial de uma nova obrigação acessória gera dificuldades maiores, que
naturalmente são potencializadas por se tratar de uma obrigação desta
envergadura.
Dentre todos os blocos, vamos tratar aqui especificamente de alguns
registros do Bloco X, que substituem as mais diversas fichas da DIPJ,
seus riscos e cuidados no preenchimento:
Registros X291 a X330 (antigas fichas 29 a 33 DIPJ): A
estes registros estão sujeitos os contribuintes que efetuaram operações
de importação/exportação com pessoas vinculadas / interpostas ou
localidades com tributação favorecida. Não há alteração em relação aos
registros que eram informados na DIPJ, pois os ajustes de preços de
transferência (transferprice) são regulamentados pela Lei 9.430/96 e
alterações posteriores. É necessário verificar com sua área de TI qual
método será utilizado para preenchimento destes registros, mas é
imprescindível antes, que os ajustes sejam encontrados tomando todos os
cuidados necessários para evitar inconsistências junto ao fisco, como a
utilização das taxas de conversão corretas, a escolha do método adequado
e sua correta aplicação, a adequada definição do preço – parâmetro e
outros cuidados. Por fazer parte de uma obrigação acessória tão robusta
quanto a ECF, a visibilidade sobre estes ajustes será maior do que vinha
sendo na DIPJ , importante atentar ainda para que cada registro X300
precisa estar composto com seus respectivos contratantes no registro
X310, valendo o mesmo entendimento para os registros X320 e X330.
Registros X400 e X410 (antigas fichas 40 e 41): Estes
registros devem ser informados pelas empresas que atuam no ramo do
comércio eletrônico (não exclusivamente inclusive) e mantém sites e
servidores disponíveis para acesso de clientes. Para empresas que
praticam a modalidade do comércio eletrônico concomitantemente à
comercialização presencial, será necessário segregar os números
referentes ao comércio eletrônico.
Registro X480 (antiga ficha 48): Aqui temos os registros ligados aos
benefícios fiscais e regimes especiais dos mais diversos, como Repes,
Recap, Repenec, Retaero, Recine e tantos outros inclusive ligados à
eventos específicos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Para
atendimento a este registro é necessário alguns cuidados, tais como: ter
a documentação comprobatória do regime especial ou enquadramento na
desoneração, se cabível, ter as operações devidamente segregadas de
forma clara que não gere questionamentos e ter toda a atenção para que
os valores informados na Escrituração Contábil Fiscal estejam em acordo
com os informados nas demais obrigações acessórias, como por exemplo, a
Escrituração Fiscal Digital.
Há ainda muitos outros registros que compõe o bloco “X” e que tratam de
reportar informações de extrema relevância, como: Rendimentos relativos
a serviços, juros e dividendos pagos e recebidos no Brasil e no
exterior, Demonstrativo de Prejuízos Acumulados, operações com Áreas de
livre comércio e zonas de processamento de importação e muitas outras.
É imprescindível o cumprimento da obrigação acessória em conjunto com a
área de Tecnologia da Informação e a manutenção dos documentos suporte,
que possam ser devidamente auditados e que demonstre de forma clara e
inquestionável a composição dos valores informados. Esta é uma obrigação
das mais importantes, expõe todas as operações da empresa de forma
muito clara e por conta disto pode ser fruto de muitos questionamentos
por parte do fisco federal. Para atendê-la da melhor maneira, com o
máximo de segurança e suporte se faz necessária àquela parceria entre as
áreas técnicas (tributário, contábil, impostos diretos), tecnologia da
informação e parceiros externos. A confiabilidade e expertise desta
parceria irão refletir completamente na vitória de mais esta etapa.
*Marcio Gomes é tributarista e consultor de implantação de ERP
da empresa GLOBAL TI, especializada em soluções fiscais e contábeis, ERP
e desenvolvimentos diversos.