1 - INTRODUÇÃO
A nova norma deverá ser aplicada pelas empresas aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1° de janeiro de 2018.
O reconhecimento de receita de contratos com clientes passa a ter uma nova disciplina normativa, baseada na transferência do controle de um bem ou serviço, seja essa transferência observada em um momento específico, seja essa transferência observada ao longo do tempo, conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance” contratuais.
Trata-se de um novo padrão de Receitas de Contrato com Cliente prevista no CPC 47, que prevê a contabilização específica de receitas provenientes de contratos de venda de bens ou prestação de serviços para um cliente. Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda.
Este procedimento foca apenas alguns pontos do CPC que entrará em vigor a partir de 2018, e deve revogar os CPCs 30 e 17..
O reconhecimento de receita de contratos com clientes passa a ter uma nova disciplina normativa, baseada na transferência do controle de um bem ou serviço, seja essa transferência observada em um momento específico, seja essa transferência observada ao longo do tempo, conforme a satisfação ou não das denominadas “obrigações de performance” contratuais.
Trata-se de um novo padrão de Receitas de Contrato com Cliente prevista no CPC 47, que prevê a contabilização específica de receitas provenientes de contratos de venda de bens ou prestação de serviços para um cliente. Uma das determinações que as empresas terão que observar se refere a obrigação com clientes após o momento da venda.
Este procedimento foca apenas alguns pontos do CPC que entrará em vigor a partir de 2018, e deve revogar os CPCs 30 e 17..
2 - OBJETIVO
O objetivo do pronunciamento é estabelecer os princípios que a entidade
deve aplicar para apresentar informações úteis aos usuários de
demonstrações contábeis sobre a natureza, o valor, a época e a incerteza
de receitas e fluxos de caixa provenientes de contrato com cliente.
Seu princípio básico consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços.
A entidade deve considerar os termos do contrato e todos os fatos e circunstâncias relevantes ao aplicar este pronunciamento. A entidade deve aplicar este pronunciamento, incluindo o uso de expedientes práticos, de forma consistente com contratos que tenham características similares e em circunstâncias similares.
Seu princípio básico consiste em que a entidade deve reconhecer receitas para descrever a transferência de bens ou serviços prometidos a clientes no valor que reflita a contraprestação à qual a entidade espera ter direito em troca desses bens ou serviços.
A entidade deve considerar os termos do contrato e todos os fatos e circunstâncias relevantes ao aplicar este pronunciamento. A entidade deve aplicar este pronunciamento, incluindo o uso de expedientes práticos, de forma consistente com contratos que tenham características similares e em circunstâncias similares.
3 - APLICAÇÃO
A entidade deve aplicar este pronunciamento a todos os contratos com clientes, exceto os seguintes:
(a) contratos de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
(b) contratos de seguro dentro do alcance do CPC 11 – Contratos de Seguro;
(c) instrumentos financeiros e outros direitos ou obrigações contratuais dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros, do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, do CPC 19 – Negócios em Conjunto, do CPC 35 – Demonstrações Separadas e do CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e
(d) permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios para facilitar vendas a clientes ou clientes potenciais. Por exemplo, este pronunciamento não se aplica a contrato entre duas empresas do setor de óleo e gás que pactuem a permuta de petróleo para satisfazer à demanda de seus clientes em diferentes locais especificados, de forma tempestiva.
Em termos gerais, todas as empresas que adotam o conjunto completo de normas contábeis (full IFRS) serão afetadas.
A aplicabilidade do CPC 47, está embasada em alguns princípios básicos para fins de reconhecimento de receitas:
(a) Identificação do contrato com o cliente;
(b) Identificação da “obrigação de performance/desempenho” do contrato;
(c) Determinação do preço de transação (Preço de venda/mensuração);
(d) Alocação do preço de transação (Preço de venda) às obrigações de performance/desempenho previstas no contrato;
(e) Reconhecimento da receita quando (ou conforme) a entidade atende a cada obrigação de desempenho/performance.
(a) contratos de arrendamento dentro do alcance do CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil;
(b) contratos de seguro dentro do alcance do CPC 11 – Contratos de Seguro;
(c) instrumentos financeiros e outros direitos ou obrigações contratuais dentro do alcance do CPC 48 – Instrumentos Financeiros, do CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, do CPC 19 – Negócios em Conjunto, do CPC 35 – Demonstrações Separadas e do CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto; e
(d) permutas não monetárias entre entidades na mesma linha de negócios para facilitar vendas a clientes ou clientes potenciais. Por exemplo, este pronunciamento não se aplica a contrato entre duas empresas do setor de óleo e gás que pactuem a permuta de petróleo para satisfazer à demanda de seus clientes em diferentes locais especificados, de forma tempestiva.
Em termos gerais, todas as empresas que adotam o conjunto completo de normas contábeis (full IFRS) serão afetadas.
A aplicabilidade do CPC 47, está embasada em alguns princípios básicos para fins de reconhecimento de receitas:
(a) Identificação do contrato com o cliente;
(b) Identificação da “obrigação de performance/desempenho” do contrato;
(c) Determinação do preço de transação (Preço de venda/mensuração);
(d) Alocação do preço de transação (Preço de venda) às obrigações de performance/desempenho previstas no contrato;
(e) Reconhecimento da receita quando (ou conforme) a entidade atende a cada obrigação de desempenho/performance.
4 - RECONHECIMENTO - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
A entidade deve contabilizar os efeitos de um contrato com um cliente
que esteja dentro do alcance deste pronunciamento somente quando todos
os critérios a seguir forem atendidos:
(a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
(b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
(c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
(d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
(e) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido. O valor da contraprestação à qual a entidade tem direito pode ser inferior ao preço declarado no contrato se a contraprestação for variável, pois a entidade pode oferecer ao cliente uma redução de preço.
(a) quando as partes do contrato aprovarem o contrato (por escrito, verbalmente ou de acordo com outras práticas usuais de negócios) e estiverem comprometidas em cumprir suas respectivas obrigações;
(b) quando a entidade puder identificar os direitos de cada parte em relação aos bens ou serviços a serem transferidos;
(c) quando a entidade puder identificar os termos de pagamento para os bens ou serviços a serem transferidos;
(d) quando o contrato possuir substância comercial (ou seja, espera-se que o risco, a época ou o valor dos fluxos de caixa futuros da entidade se modifiquem como resultado do contrato); e
(e) quando for provável que a entidade receberá a contraprestação à qual terá direito em troca dos bens ou serviços que serão transferidos ao cliente. Ao avaliar se a possibilidade de recebimento do valor da contraprestação é provável, a entidade deve considerar apenas a capacidade e a intenção do cliente de pagar esse valor da contraprestação quando devido. O valor da contraprestação à qual a entidade tem direito pode ser inferior ao preço declarado no contrato se a contraprestação for variável, pois a entidade pode oferecer ao cliente uma redução de preço.
5 - IDENTIFICAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO
O termo “obrigação de desempenho” no pronunciamento diz respeito à
obrigação da entidade vendedora desempenhar a sua obrigação de repassar o
controle do bem ou serviço à entidade compradora.
No início do contrato, a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente e deve identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente:
(a) bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou
(b) série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente.
Notas Legis Web:
Nota 1: Série de bens ou serviços distintos tem o mesmo padrão de transferência para o cliente, se ambos os critérios a seguir forem atendidos:
(a) cada bem ou serviço distinto da série que a entidade promete transferir ao cliente atende aos critérios para ser obrigação de desempenho satisfeita ao longo do tempo; e
(b) o mesmo método é utilizado para mensurar o progresso da entidade em relação à satisfação completa da obrigação de desempenho para transferir ao cliente cada bem ou serviço distinto da série.
No início do contrato, a entidade deve avaliar os bens ou serviços prometidos em contrato com o cliente e deve identificar como obrigação de desempenho cada promessa de transferir ao cliente:
(a) bem ou serviço (ou grupo de bens ou serviços) que seja distinto; ou
(b) série de bens ou serviços distintos que sejam substancialmente os mesmos e que tenham o mesmo padrão de transferência para o cliente.
Notas Legis Web:
Nota 1: Série de bens ou serviços distintos tem o mesmo padrão de transferência para o cliente, se ambos os critérios a seguir forem atendidos:
(a) cada bem ou serviço distinto da série que a entidade promete transferir ao cliente atende aos critérios para ser obrigação de desempenho satisfeita ao longo do tempo; e
(b) o mesmo método é utilizado para mensurar o progresso da entidade em relação à satisfação completa da obrigação de desempenho para transferir ao cliente cada bem ou serviço distinto da série.
6 - SATISFAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DESEMPENHO
A entidade deve reconhecer receitas quando (ou à medida que) a entidade
satisfizer à obrigação de desempenho ao transferir o bem ou o serviço
(ou seja, um ativo) prometido ao cliente. O ativo é considerado
transferido quando (ou à medida que) o cliente obtiver o controle desse
ativo.
Para cada obrigação de desempenho identificada, a entidade deve determinar, no início do contrato, se satisfaz à obrigação de desempenho ao longo do tempo ou se satisfaz à obrigação de desempenho em momento específico no tempo. Se a entidade não satisfizer à obrigação de desempenho ao longo do tempo, a obrigação de desempenho é satisfeita em momento específico no tempo.
Assim, a norma contábil determina que uma empresa só pode reconhecer contabilmente a receita se tiver cumprido sua obrigação contratual, denominada de obrigação de desempenho, seja ela a de entregar um bem (tangível ou intangível – cessão de direitos, ou a de prestar um serviço.
Em um contrato, pode haver uma ou mais obrigações. Um contrato pode, ainda, estar relacionado com outro(s) – conjunto de contratos que dizem respeito a um só.
Para cada obrigação de desempenho identificada, a entidade deve determinar, no início do contrato, se satisfaz à obrigação de desempenho ao longo do tempo ou se satisfaz à obrigação de desempenho em momento específico no tempo. Se a entidade não satisfizer à obrigação de desempenho ao longo do tempo, a obrigação de desempenho é satisfeita em momento específico no tempo.
Assim, a norma contábil determina que uma empresa só pode reconhecer contabilmente a receita se tiver cumprido sua obrigação contratual, denominada de obrigação de desempenho, seja ela a de entregar um bem (tangível ou intangível – cessão de direitos, ou a de prestar um serviço.
Em um contrato, pode haver uma ou mais obrigações. Um contrato pode, ainda, estar relacionado com outro(s) – conjunto de contratos que dizem respeito a um só.
7 - APRESENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO
Quando qualquer das partes do contrato tiver concluído o desempenho, a
entidade deve apresentar o contrato no balanço patrimonial como ativo de
contrato ou passivo de contrato, dependendo da relação entre o
desempenho pela entidade e o pagamento pelo cliente. A entidade deve
apresentar separadamente como recebível quaisquer direitos
incondicionais à contraprestação.
O objetivo dos requisitos de divulgação consiste em que a entidade divulgue informações suficientes para permitir aos usuários de demonstrações contábeis compreender a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos com clientes. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre todos os itens seguintes:
(a) seus contratos com clientes;
(b) julgamentos significativos e mudanças nos julgamentos feitos ao aplicar este pronunciamento a esses contratos; e
(c) quaisquer ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir um contrato com cliente.
Fonte: LegisWeb.
O objetivo dos requisitos de divulgação consiste em que a entidade divulgue informações suficientes para permitir aos usuários de demonstrações contábeis compreender a natureza, o valor, a época e a incerteza de receitas e fluxos de caixa provenientes de contratos com clientes. Para atingir esse objetivo, a entidade deve divulgar informações qualitativas e quantitativas sobre todos os itens seguintes:
(a) seus contratos com clientes;
(b) julgamentos significativos e mudanças nos julgamentos feitos ao aplicar este pronunciamento a esses contratos; e
(c) quaisquer ativos reconhecidos a partir dos custos para obter ou cumprir um contrato com cliente.
Fonte: LegisWeb.