CNAE | Subclasse | |
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4921-3/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA |
IRPJ | ||
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Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14). | ||
Presunção IRPJ | Alíquota IRPJ | Código DARF IRPJ |
16%
|
15%
|
2089
|
Adicional IRPJ | ||
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido
que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
|
||
Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a". |
CSLL | ||
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Presunção CSLL | Alíquota CSLL | Código DARF CSLL |
12%
|
9%
|
2372
|
Fundamentação Legal Csll: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28. |
Pis Cofins | |||
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Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa
(Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe
particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
|
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Alíquota PIS | Código DARF PIS | Alíquota COFINS | Código DARF COFINS |
0,00%
|
|
0,00%
|
|
Observação | |||
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Segundo o texto da Lei nº 12.860/2013, tem-se que a alíquota zero
do PIS e da COFINS para os serviços regulares de transporte coletivo
municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de
passageiros, inclusive serviços no território de região metropolitana
regularmente constituída.
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Fundamentação Legal Pis Cofins: Medida Provisória nº 617/2013 |
CNAE | Subclasse | Seção |
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4921-3/02 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA | H |