terça-feira, 9 de outubro de 2018

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - LUCRO PRESUMIDO




CNAE Subclasse
4921-3/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA



IRPJ
Poderá ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14).
Presunção IRPJ Alíquota IRPJ Código DARF IRPJ
16%
15%
2089
Adicional IRPJ
Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,II,"a".
CSLL
Presunção CSLL Alíquota CSLL Código DARF CSLL
12%
9%
2372
Fundamentação Legal Csll: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28.
Pis Cofins
Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa (Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
Alíquota PIS Código DARF PIS Alíquota COFINS Código DARF COFINS
0,00%
0,00%
 
 
Observação
Segundo o texto da Lei nº 12.860/2013, tem-se que a alíquota zero do PIS e da COFINS para os serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, inclusive serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. 
 
 
Fundamentação Legal Pis Cofins: Medida Provisória nº 617/2013
CNAE Subclasse Seção
4921-3/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, COM ITINERÁRIO FIXO, INTERMUNICIPAL EM REGIÃO METROPOLITANA H