30 jul 2018 - Contabilidade / Societário
Alerta: o empresário individual, a empresa individual de
responsabilidade Ltda – Eireli, a Sociedade Empresária e a Cooperativa,
que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos,
contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta
Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem
considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a
perda automática da proteção do seu nome empresarial.
O cancelamento das empresas consideradas inativas não promove a extinção das mesmas.
Não havendo modificação do ato constitutivo no período, a comunicação
será efetuada através do modelo “Comunicação de Funcionamento”,
assinada, conforme o caso, pelo titular, sócios ou representante legal.
A Junta Comercial, identificando empresa que no período dos últimos 10
anos, não tenha procedido a qualquer arquivamento, a notificará, por via
postal, com aviso de recebimento, ou por meio de edital, a ser
publicado em jornal de grande circulação, informando que estará
disponível para consulta no sitio eletrônico da Junta Comercial, e em
local visível ao público na sede da Junta Comercial, relação contendo
NIRE e nome empresarial das empresas que serão inativadas, para que no
prazo de trinta dias, prorrogável a critério daquele órgão, requeira o
arquivamento da “Comunicação de Funcionamento” ou da competente
alteração.
A Junta Comercial enviará relação dos cancelamentos efetuados às
autoridades arrecadadoras no prazo de dez dias da sua publicação.
Na hipótese de paralisação temporária de suas atividades, o empresário
individual, empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli,
sociedade empresária e cooperativa, deverão arquivar “Comunicação de
Paralisação Temporária de Atividades”, não promovendo o cancelamento de
seus registros ou perda da proteção ao nome empresarial, observado o
prazo previsto de 10 anos.
Bases legais: artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do
Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa nº
5, de 5 dezembro de 2013, do Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração – DREI.
Fonte:
http://contadores.cnt.br