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IRPJ |
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Poderá
ser optante pelo Lucro Presumido, desde que não se encaixe em nenhuma
hipótese de obrigatoriedade ao Lucro Real (Lei nº 9.718/1998, art.14). | ||||||||||||||
Observação | ||||||||||||||
NOTA: SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72 de 16 de Abril de 2012
- ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. ALUGUEL. IPTU. ÁGUA. MULTA. JUROS. CONDOMÍNIO. COMISSÃO DE IMOBILIÁRIA. Todas as receitas auferidas pelas empresas de administração de imóveis próprios, decorrentes do exercício de sua atividade principal, como aluguéis, IPTU, taxa de água, multa, juros, taxas de condomínio, entre outras, constituem receita bruta para fins de cálculo do IRPJ, por serem receitas operacionais próprias da atividade empresarial. As PJ optantes pelo regime de Lucro Presumido, devem aplicar sobre tais receitas o percentual de 32% previsto no art. 15, § 1o, III, c, da Lei nº 9.249, de 1995, consoante previsão do art. 25, I, da Lei nº 9.430, de 1996. Não há que se falar em deduzir das receitas obtidas os valores pagos a título de comissão a imobiliárias, haja vista que todas as despesas operacionais e custos das prestação de serviços são substituídos pela sistemática de presunção do lucro. |
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Presunção IRPJ | Alíquota IRPJ | Código DARF IRPJ | ||||||||||||
32%
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15%
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2089
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Adicional IRPJ |
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Adicional de IRPJ alíquota de 10%, sobre parcela do lucro presumido
que excede o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo
número de meses do período de apuração (Lei nº 9.249/1995, art. 3º).
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Fundamentação Legal IRPJ: Lei nº 9.249/1995, art.15,§1º,III,"a" e Lei nº 9.250/1995, art.40. |
CSLL | ||
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Presunção CSLL | Alíquota CSLL | Código DARF CSLL |
32%
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9%
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2372
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Fundamentação Legal Csll: Lei nº 9.249/1995, art.20 e Lei nº 9.430/1996, art.28. |
Pis Cofins | |||
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Regra Geral, o Lucro Presumido está sujeito a incidência Cumulativa
(Art.10, inciso II, Lei nº 10.833/2003), devendo-se observar se existe
particularidade no caso da venda do produto ou serviços executados.
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Alíquota PIS | Código DARF PIS | Alíquota COFINS | Código DARF COFINS |
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0.65%
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8109
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3%
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2172
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Fundamentação Legal Pis Cofins: Lei nº 9.718/1998, art.4º, inciso IV. |
CNAE | Subclasse | Seção |
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