Através da Instrução Normativa
RFB nº 1.626/2016, do DOU de hoje, 10/03/2016, foram alterados os arts.
2º, § 3º, e 3º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 e as
referidas alterações relacionam-se com as SCP e as empresas optantes
pelo Simples Nacional, conforme a seguir:
a) As informações
relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser
apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF (a redação
anterior determinava que as informações
relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial
deviam ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF);
b) As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP)
enquadradas no Simples Nacional, sujeitas ao pagamento da Contribuição
Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão informar, na DCTF,
os valores relativos à referida contribuição, exceto em relação aos
valores apurados no Simples Nacional.
Fundamentação legal: no texto
Fundamentação legal: no texto