segunda-feira, 14 de março de 2016

ALTERAÇÕES NAS NORMAS DA DCTF - IN RFB 1626/2016


Através da Instrução Normativa RFB nº 1.626/2016, do DOU de hoje, 10/03/2016, foram alterados os arts. 2º, § 3º, e 3º, § 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.599/2015 e as referidas alterações relacionam-se com as SCP e as empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme a seguir:

a) As informações relativas às Sociedades em Conta de Participação (SCP) devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF (a redação anterior determinava que as informações relativas às SCP inscritas no CNPJ na condição de estabelecimento filial deviam ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria DCTF);

b) As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional, sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), deverão informar, na DCTF, os valores relativos à referida contribuição, exceto em relação aos valores apurados no Simples Nacional.

Fundamentação legal: no texto