Prazo de entrega começa no dia 1º de março e vai até 29 de abril.
Acesse ao Perguntas e Respostas
Entre as novidades para 2016 está a obrigatoriedade de informar o CPF dos
dependentes e alimentandos com 14 (quatorze) anos ou mais (antes a idade
era a partir dos 16 anos).
Por outro lado, os profissionais das áreas de saúde, de
odontologia e de advocacia que recebem rendimentos de pessoas físicas
terão que informar à Receita o CPF dos clientes para os quais prestaram
serviços especificamente (antes o valor era informado de forma global).
A principal mudança tecnológica está na
entrega da declaração. Em 2015 era preciso verificar as pendências,
fazer a gravação e transmiti-la. Para 2016 será criado um botão "entrega
da declaração", que executará as três funções ao mesmo tempo.
E em termos gerais as regras para 2016, são:
E em termos gerais as regras para 2016, são:
Rendimentos tributáveis: As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Rendimentos isentos: Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
Alienação de bens: Quem obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
Propriedades de bens: Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).
Novos residentes: Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015.
Venda de imóveis: Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados
da celebração do contrato de venda.
Atividade rural: Quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.
Compensação de prejuízos: Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal.
Fundamentação legal: IN RFB 1.613, de 01/02/2016