Crédito beneficiará quem adquirir mercadoria ou serviço sujeito a
PIS/Pasep ou Cofins. Proposta não inclui setores bancário, de
combustíveis e energia elétrica.
Medida vai incrementar a arrecadação tributária da União.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 737/15, que prevê a liberação de crédito no Imposto de Renda para o consumidor que exigir nota fiscal. Esse crédito corresponderá a até 30% do PIS/Pasep e da Cofins recolhidos pelo estabelecimento fornecedor ou prestador.
Os créditos poderão ser utilizados como abatimento do valor do Imposto
de Renda ou depositados em conta corrente ou poupança indicadas pelo
consumidor.
Setores excluídos
Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
Fonte: www2.camara.leg.br/
Setores excluídos
Segundo o projeto, os créditos não serão concedidos, por exemplo, nas operações de fornecimento de energia elétrica e de combustíveis e na prestação de serviços bancários e de comunicação.
A proposta também determina que ato posterior do Poder Executivo estabelecerá regras como o cronograma de implementação do programa e prazos para disponibilização dos créditos.
Fonte: www2.camara.leg.br/