segunda-feira, 14 de março de 2016

IRRF - TABELA PROGRESSIVA VIGENTE


Até que seja divulgada a nova Tabela Progressiva, o cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a pessoas físicas desde de 01/04/2015 deve ser efetuado com base na tabela progressiva mensal a seguir reproduzida.



Fundamentação legal: Lei nº 13.149/2015, art. 1º; Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX; e Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, Anexo II.