IRRF - TABELA PROGRESSIVA VIGENTE
Até que seja divulgada a nova Tabela Progressiva, o cálculo do Imposto
de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos pagos a
pessoas físicas desde de 01/04/2015 deve ser efetuado com base na tabela
progressiva mensal a seguir reproduzida.
Fundamentação legal: Lei nº 13.149/2015, art. 1º;
Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX; e Instrução Normativa RFB nº
1.500/2014, Anexo II.