Declaração anual 2016 - Ano-base: 2015
A declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior é obrigatória para os residentes no País
detentores de ativos (bens e direitos) contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos,
disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos) que totalizem montante igual ou superior ao equivalente a
US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2015.
Atenção: Pessoas físicas e jurídicas residentes no País detentores de ativos (bens e direitos)
contra não residentes (incluindo imóveis, depósitos, disponibilidades em moeda estrangeira, dentre outros ativos)
que totalizem valor abaixo de US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos) em 31 de dezembro de 2015
estão desobrigadas de prestar a declaração CBE anual.
Prazo: O prazo de entrega da declaração anual de 2016, com data-base em 31 de dezembro de 2015,
é de 10h de 15 de fevereiro de 2016 às 18h de 5 de abril de 2016.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício,
ou a não entrega da declaração, é passível de aplicação
de multa pelo Banco Central do Brasil.
Para prestar, verificar ou retificar a declaração anual de 2016, clique no link Fazer ou acessar a declaração anual, abaixo.
Ela poderá ser interrompida e retomada sem perda das informações já registradas, mediante uso da senha cadastrada.