Um erro na declaração de Imposto de
Renda pode causar uma dor de cabeça que, se não for remediada
rapidamente, pode se arrastar por cinco anos.
Quem cai na malha fina e fica esperando a
notificação da Receita Federal corre o risco de ter de reunir uma
quantidade maior de documentos para provar a inocência ao fisco.
Para passar longe dela é preciso seguir
três etapas básicas. Primeira: prestar atenção às informações que insere
na declaração, revisando-a antes de transmitir à Receita Federal.
Segunda: assim que enviar a declaração,
gerar um código de acesso e senha para acompanhar a situação no portal
e-Cac. Desta forma, saberá se os sistemas do fisco encontraram
pendências e poderá corrigi-las rapidamente, enviando uma declaração
retificadora – que pode ser feita mesmo após o fim do prazo de entrega.
Esse acompanhamento pode ser feito até a declaração estar completamente processada.
Uma vez que a Receita Federal encontre irregularidades em documentos, o melhor a fazer é se antecipar e buscar um posto para regularizar a situação.
“Se esperar ser chamado, a Receita já
terá aberto um processo de fiscalização e não será possível mais
retificar a declaração. A fiscalização é algo além da malha fina”, diz
Wilson Gimenez Júnior, vice-presidente administrativo da AESCON-SP
(Associação das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo).
Segundo ele, a malha fina é uma etapa
anterior, ou seja, significa que há inconsistências, e que elas podem
ter ocorrido por esquecimento.
O processo de fiscalização significa que
o contribuinte já passou pela malha fina e não tomou providências.
Então será chamada para apresentar os documentos que forem solicitados
(não só os referentes àquela inconsistência).
“É mais profundo porque a apresentação
de um documento pode levar à necessidade de apresentação de outro. É uma
investigação, feita por auditores, do que aconteceu naquele ano”, diz
Gimenez.
Para ajudar o contribuinte a evitar essa
situação, ele selecionou 10 recomendações que devem ser adotadas
durante e depois do preenchimento e envio da declaração do Imposto de
Renda.
As sete primeiras dicas são alertas, ou seja, os erros que o contribuinte deve evitar na hora do preenchimento.
“Na declaração completa, muitos erram na
hora de deduzir despesas.Tanto na simplificada quanto na completa,
porém, é preciso prestar atenção nas informações referentes a
rendimentos, que podem levar à malha fina”, diz Gimenez.
1- ATENÇÃO AO DEDUZIR DESPESAS MÉDICAS
Um erro muito comum é pedir dedução de despesas médicas que não são relativas ao contribuinte e nem aos dependentes que constam na declaração.
Pode soar estranho, mas Gimenez diz que a situação é comum: o
contribuinte faz a declaração própria, e em separado a de cônjuge e
filhos, para não juntar todos os rendimentos em um único documento.
Depois, insere na declaração dele as despesas com saúde que teve com essas pessoas.
Ele separa a informação dos rendimentos
ao preencher várias declarações, mas não separa na hora de pedir a
dedução. Na verdade, o gasto de cada um tem de estar em cada declaração
separada. Quem não observa isso, entra na malha fina.
“Não é porque você é o responsável pelo
pagamento do plano de saúde da família que pode deduzir as despesas de
todos na declaração”, diz. É preciso avaliar a situação dos dependentes.
Se fizeram declarações separadas, essas despesas deverão constar no
documento deles. “Hoje isso melhorou bastante e o informe do plano ou
seguro saúde vem com os valores segregados”, diz.
2- INFORME O RENDIMENTO DOS DEPENDENTES
Outra atitude que pode levar o declarante para as garras do Leão é o fato de colocar um filho ou outro parente como dependente apenas para deduzir despesas, sem informar o rendimento deles.
“Para usufruir da dedução é preciso informar o rendimento dos dependentes. A omissão leva à malha fina”, diz.
3- REVISE TODOS OS RENDIMENTOS ANTES DE ENVIAR
É normal o contribuinte esquecer de colocar algum rendimento esporádico, que teve ao longo do ano-calendário. Isso ocorre com quem tem mais de uma atividade profissional, é empregado mas tem empresa aberta ou, ainda, recebe rendimentos de imóvel alugado.
Por isso, é importante revisar: se esquecer de alguma fonte pagadora, vai cair na malha fina.
4- RECEBE APOSENTADORIA OU PENSÃO? SAIBA USAR CORRETAMENTE O LIMITE DE ISENÇÃO
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção de Imposto de Renda em parte de seus rendimentos. Assim, quem recebeu até R$ 24.403,11 pode declarar esse valor como “rendimentos isentos”.
Quem ganhou R$ 50 mil, pode subtrair
desse valor os R$ 24.403,11 e colocar a diferença como rendimento
tributado. A isenção só vale para uma fonte de renda, o que pode levar o
contribuinte a erro e, posteriormente, à malha fina.
No informe de rendimento da Previdência
Social, esse valor vem como rendimento isento. Se um declarante recebe
aposentadoria cujo valor anual seja de R$ 24.403,11 e mais uma pensão
por morte de mesmo valor, só poderá declarar como rendimento isento uma
das fontes de renda e não as duas.
“O outro rendimento deverá ser declarado
como tributável, ou seja, vai compor o cálculo do imposto a pagar ou a
restituir. O contribuinte não pode usufruir do benefício de isenção por
duas vezes”, afirma.
5- TENHA TODOS OS COMPROVANTES DO QUE PRETENDE DEDUZIR
Quem declara no modelo completo e deduz muitas despesas deve ter sempre os comprovantes desses gastos, para o caso de ter de apresentá-los à Receita.
É outro motivo que leva muitos
declarantes à malha fina. Segundo Gimenez, a divergência pode ocorrer
inclusive por causa de erros na declaração de um prestador de serviço ou
plano de saúde, por exemplo.
Se o médico declara um valor diferente
do que foi efetivamente pago, é preciso que o declarante tenha o próprio
comprovante para provar a despesa à Receita Federal.
6- LEMBRE DO IMPOSTO SOBRE GANHO DE CAPITAL
Vendeu um imóvel e esqueceu de calcular (e de pagar) o imposto sobre ganho de capital?
Vendeu um imóvel e esqueceu de calcular (e de pagar) o imposto sobre ganho de capital?
Saiba que não está sozinho, já que este é
outro erro comum. Gimenez diz que o contribuinte tem até o último dia
útil do mês subsequente à venda do imóvel para pagar o imposto de renda
sobre ganho de capital.
Muitos só lembram disso na hora de
preencher a declaração, em abril. Se esse é o caso, ele recomenda
calcular o imposto vencido e efetuar o pagamento antes de fazer a
declaração, para não cair na malha fina, já que a Receita cruzará o dado
de quem vendeu com o de quem comprou o mesmo imóvel.
“É preciso fazer o cálculo dos
atrasados, gerar um demonstrativo de ganho de capital e pagar uma Darf
com multa e juros. Ao efetuar o pagamento, importe todos os dados para a
declaração de Imposto de Renda”, diz.
7- ESTEJA COM O CARNÊ-LEÃO EM DIA
Outro esquecimento que leva o contribuinte à malha fina é em relação ao pagamento do carnê-leão. “O momento de pagar o carnê-leão não é na hora de fazer declaração. É no mês seguinte ao recebimento de rendimentos”, diz Gimenez.
Então, o contribuinte que recebeu
rendimentos de outras pessoas físicas acima do limite de isenção mensal
tem de pagar o carnê referente àquele mês. E, na hora de declarar, deve
informar o rendimento e o imposto pago.
“Se negligenciar os cálculos de
pagamentos mensais e oferecer toda a tributação no momento de fazer a
declaração vai cair na malha fina”.
Segundo ele, é muito fácil a Receita Federal pegar esse erro na ficha de rendimentos de pessoa física.
O contribuinte que não fez isso pode
baixar o aplicativo do carnê-leão e colocar mês a mês quanto recebeu,
calcular 12 Darfs e efetuar o pagamento com multa e juros. Na
declaração, é preciso informar todos os rendimentos e pagamentos
mensais, importando os dados do carnê-leão.
“Isso é algo que deveria ter sido feito
no passado. Não pode entregar a declaração sem fazer nada disso, pois a
chance é maior de ser notificado pela Receita.”
8- ENTREGOU A DECLARAÇÃO? ACOMPANHE ATÉ ESTAR PROCESSADA!
Após o envio da declaração, o contribuinte deve acompanhar a situação pelo site do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-Cac). Para isso, terá que gerar um código de acesso e uma senha no próprio site ou utilizar um certificado digital (opcional).
“É importante monitorar o processamento
da declaração a partir do momento de entrega para ver se há algum
problema. Na grande maioria dos casos, a Receita informa que há
pendências e o declarante tem a oportunidade de fazer a retificação, que
pode ser efetuada várias vezes e em qualquer tempo antes do início de
um procedimento de fiscalização.”
O contribuinte deve monitorar a situação
da declaração e checar se há alguma observação de inconsistência
informada pela Receita, no e-Cac.
9- ANTECIPE-SE E RETIFIQUE
De acordo com a situação da declaração, se estiver com pendência
retifique, mesmo que a declaração seja do exercício anterior (2014).
"O importante é fazer isso antes que se inicie a fiscalização pela
Receita. Mas atenção: se precisar mudar o modelo de tributação escolhido
(de simplificado para completo) terá de fazer isso até o dia 29 de
abril, ou seja, dentro do prazo de entrega estipulado para este ano."
Após esse prazo, afirma Gimenez, as informações de declarações
anteriores podem ser corrigidas, mas o modelo de tributação não pode ser
alterado.
10- APRESENTE-SE À RECEITA ANTES DE SER CONVOCADO
Se a declaração permanecer em análise ou processamento por um período
longo, a recomendação de Gimenez é que o contribuinte faça o
agendamento e leve os documentos pessoalmente a um posto de atendimento
da Receita.
"É importante provar que o que declarou aconteceu. Não há prazo para
ser chamado pela Receita. Ela tem cinco anos para fazer o que quiser. E
quando o declarante espera a notificação, estará sujeito a uma
investigação mais profunda, na qual terá de apresentar documentos que
não fazerm parte da declaração em si."
Ele sugere ao contribuinte que faça isso se a declaração não tiver sido processada após o último lote de restituição.
"Às vezes não há mensagem de pendências no e-Cac. Para regularizar é
necessário ir lá e logo. Quem tem uma declaração complexa, com muitos
campos, como ganho de capita e renda variável, pode até consultar um
profissional habilitado para fazer a declaração e não cair na malha
fina."
Fonte: Diário do Comércio